quinta-feira, 17 de março de 2011

RECOMENDAÇÃO DE LÍQUIDOS

A recomendação diaria de líquido para quem faz hemodiálise de aproximadamente 500ml+ a Quantidade que você urina no dia (exemplo : se você urina 1 litro por dia , você pode beber liquidos 1,5 litros.
     Dicas:  Beba somente quando sentir sede.Evite alimentos com uma quantidade a mais de sal, você terá menos sede.
    Se você costuma comer frutas ,use-as geladas ,no período entre as refeições. Líquido gelado satisfaz a sua sede melhor que um líquido quente.
    Sucos de limão ou limonada (sem açúcar) podem ser  colocados em forminhas de gelo para congelar .Chupe uma pedrinha quando sentir sede.
  Informações importantes: Se a quantidade de urina diminuir avise seu médico ou nutricionista, pois será necessário reavaliar a quantidade de líquido que você esta bebendo,

CONHEÇA SEUS DIREITOS


Direitos do paciente
  1. O paciente tem o direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
  2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
  3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
  4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
  5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
  6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
  7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
  8. O paciente tem direito a Informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
  9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolmineto da sua patologia.
  10. O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
  11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significativas no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
  12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  13. O paciente tem o direito de ter o seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
  14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no Conselho Profissional, de forma clara e legível.
  15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
  16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
  17. O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma, com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
  18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contem carimbo nas bolsas de sangue, atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
  19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
  20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
  21. O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados.
  22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº. 1286 de 26/10/93 - art. 8º. e nº. 74 de 04/05/94).
  23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
  24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.
  25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
  26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
  27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
  28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém nascidos.
  29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
  30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
  31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  32. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
  33. O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
  34. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
  35. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
"O paciente tem o dever de zelar pela própria saúde. Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas os exames, radiografias e todo o material que auxilie o diagnóstico. Deve anotar todas as reações e dúvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de participar do tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para todos."
Dr. M.C. Riella
Médico Nefrologista - CRM 2370 PR

Carambola Não

Não coma carambola e não tome o suco natural dela!
A única fruta que,nesse momento,nós diríamos para você NÃO USAR , NUNCA, nem em  pequenas quantidades, é a CARAMBOLA.O motivo é a presença de uma substância que,quando em contato com outras que estão em excesso no seu sangue,pode trazer sérios riscos a sua saúde.Ao comer a carambola,uma pessoa com problemas renais pode,rapidamente,sofrer alterações mentais,além de soluços e dificuldade para respirar.
                                                         informações da Secretaria Municipal de Saúde.

terça-feira, 15 de março de 2011

Rim:cuide bem dele proteja seu coração.

A grande maioria das pessoas que tem problemas renais sofrem de hipertenção arterial,diabetes e podem ter problemas cardíocos(coração).

Fique Sabendo

Você sabia que a maioria das pessoas que tem alguma deficiência física ja sofreram por algum tipo de preconceito em sua vida?
Eu fui um deles.Mas com o tempo superei e nem me importo,Hoje acredito que todos que lutam pelos seus direitos dizem na pratica não ao préconceito.

terça-feira, 1 de março de 2011

Minha rotina

Continuar diferente não é parar de lutar pela vida mesmo depois de receber um rim e sim viver cada momento, planejar coisas futuras, nunca esquecer que a vida é uma escola onde  se aprende a cada dia um modo diferente de se continuar lutando